O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reorganizou, por meio do Decreto Judiciário nº 5.103/2023, a tabela de substituição automática e eventual da comarca de entrância inicial de Santa Cruz de Goiás, já em vigor. Conforme o ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3832, o substituto automático de Santa Cruz de Goiás é o juízo da comarca de Orizona. Na substituição eventual, 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) da comarca de Pires do Rio; e comarca de Goiandira. (Texto : Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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