fabiocristovaomar2015A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, negou habeas-corpus a Valdivino Alves Silva. Ele era agente penitenciário do presídio de Planaltina e foi preso no dia 25 de fevereiro acusado de ter facilitado a fuga do preso Elias de Moraes Silva Júnior. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto).

O advogado de Valdivino buscava a concessão da ordem liberatória, em caráter liminar, por alegar que se tratava de custódia ilegal, “por não se tratar de crime doloso nem apenado com pena superior a quatro anos”. Ele argumentou não haver provas de que Valdivino teria sido pago para facilitar a fuga e que, por isso, deveriam ser aplicadas medidas cautelares como o afastamento de suas funções, ao invés da prisão.

O relator, no entanto, considerou que a prisão foi regular, decretada com base em fundamentos sólidos e legais. Fábio Cristóvão destacou a gravidade do delito supostamente praticado pelo ex-agente penitenciário, “que é pago pela sociedade para protegê-la e não para cometer crimes contra ela”. Ele entendeu que ficou comprovada a periculosidade de Valdivino e, por isso, julgou que não havia como aplicar medidas cautelares diversas da prisão.

O caso
Valdivino foi preso após as imagens das câmeras de segurança do presídio de Planaltina terem revelado sua participação na fuga de Elias. As gravações mostram o ex-agente prisional levando o detento embora em seu próprio carro, que estava estacionado na porta do presídio.

Além do crime de facilitação de fuga, Valdivino ainda está sendo investigado pela Polícia Civil por supostamente facilitar o acesso de drogas e aparelhos celulares à unidade prisional. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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