101012A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou parcialmente sentença do juízo da 11ª Vara Criminal de Goiânia e manteve condenação a três integrantes de uma quadrilha que planejava sequestrar um gerente de banco. O relator do processo foi o desembargador José Paganucci Jr (foto).

Paolo Rossy Rodrigues Júnior foi condenado a 12 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado e a 1 ano e 3 meses de detenção no regime semiaberto; Ubiratan Martins Lopes Galhardo a 7 anos, em regime inicial fechado, e Victor Martins de Oliveira Paragassu a 4 anos e 3 meses, em regime inicial semiaberto. Todos eles foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada e posse de artefato explosivo, enquanto Paolo também respondeu por roubo majorado e apropriação indébita e Ubiratan por receptação. Ubiratan também é acusado de participar de outro roubo a banco na cidade de Nerópolis. Ezer de Melo Júnior, que também faz parte da quadrilha, teve seu processo desmembrado.

Consta dos autos que a quadrilha pretendia aplicar o roubo na modalidade “sapatinho” na agência do Banco do Brasil da Avenida Independência, em Goiânia. Esse tipo de roubo consiste no sequestro do gerente, utilizando-se de tortura psicológica para que ele retire o dinheiro do banco sem alertar a polícia.

Ao receber uma denúncia anônima, a polícia efetuou a prisão em flagrante da quadrilha, que usava a casa dos irmãos Ubiratan e Victor Martins como base de operações. Na casa, a polícia apreendeu explosivos, rolos de fita adesiva, toucas ninjas, carregadores de pistola, além de fotos do gerente da agência bancária no celular de um dos integrantes. A polícia também apreendeu veículos roubados que seriam utilizados no crime.

Confissão
Ubiratan e Victor recorreram buscando absolvição sob argumento de que não teriam “concorrido para a prática da infração penal”. O desembargador, no entanto, entendeu que a materialidade e autoria dos crimes estavam comprovadas pelos relatórios apresentados e testemunhos prestados. O magistrado destacou a confissão de Ubiratan que, em seu interrogatório, afirmou que planejava realizar o roubo da agência do Banco do Brasil. Além de Ubiratan, Paolo também confessou que teria vindo Minas Gerais para cometer o roubo junto com os irmãos.

Receptação
Ubiratan buscava também sua absolvição quanto ao crime de receptação, porém o magistrado ressaltou que ele, perante a autoridade policial, afirmou ter comprado um carro por R$ 700 sabendo ser produto de crime. “Não há que se falar em falta de provas quanto ao crime de receptação, uma vez que o próprio denunciado assumiu ter comprado o veículo, sabendo ser produto de crime”.

Posse de armas
Quanto à posse de artefatos explosivos, o desembargador pontuou que foi demonstrada a existência dos objetos na casa dos irmãos, no momento que foram presos. Ele ainda destacou o relatório técnico pericial que constatou que os artefatos eram materiais explosivos em estado de eficiência que poderia causar danos ou por em risco a integridade física de pessoas.

O magistrado, no entanto, acolheu o pedido de desclassificação do crime de porte para posse ilegal de arma de fogo, pois, em seu entendimento, a arma e os explosivos foram encontrados no mesmo local e momento, “caracterizando a unicidade da conduta, com finalidade e resultados únicos”. Segundo ele, se caracteriza, assim, a unicidade da conduta, ocorrendo a absorção (de um crime pelo outro), respondendo, os três, pela infração mais grave, qual seja, a posse de artefatos explosivos.

Dosimetria
Em primeiro grau, Paolo havia sido condenado a 13 anos, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime fechado e 1 ano e 3 meses de detenção, Ubiratan a 10 anos e 9 meses, em regime fechado e Victor a 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto. Porém, devido à absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo, as penas foram diminuídas.

Além disso, o desembargador também reduziu a pena de Paolo quanto ao crime de roubo majorado por entender que houve erro na dosimetria  “quanto aos critérios qualitativos”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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