eudelciofagundesPor cobrança de preços abusivos, o posto de combustíveis Ferrari Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., de Rio Verde, foi condenado a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 20 mil, a ser revertido em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor da cidade. Em caso de descumprimento, o posto terá de pagar multa diária de 500 reais.

A decisão monocrática é do juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes (foto), que manteve sentença do juízo de Rio Verde. No início da semana, o desembargador Walter Carlos Lemos já havia condenado outro posto da cidade pela mesma infração.

Em sua defesa, a empresa alegou que “a utilização da margem bruta de lucro não é capaz de demonstrar com clareza a prática ilícita de preço abusivo”. Ela argumentou que apenas com a apuração do lucro líquido seria possível averiguar a vantagem econômica efetiva aferida com a venda do produto. Ainda segundo o posto, o valor do ICMS na substituição tributária foi desconsiderado no caso, o que, em sua opinião, “fere o princípio do direito econômico”.

Em sua decisão, o magistrado usou os mesmos argumentos do juiz singular, que considerou que os documentos apresentados comprovaram a aplicação de “valor expressivo”. Ele destacou que, ao longo de vários meses de 2013, o posto chegou a faturar até 65 centavos por litro de etanol e 53 centavos por litro de gasolina.

O magistrado também observou que, durante o período, “não ocorreu nenhuma medida do governo autorizando o aumento no preço do combustível, bem como nenhuma elevação dos índices de inflação cobrados”. Sendo assim, ele concluiu que o aumento do valor do combustível foi “abusivo e arbitrário”.

O posto também buscava a diminuição da multa por descumprimento de sentença, argumentando que ela seria excessiva e exorbitante. Porém, o juiz julgou por mantê-la, por entender que o valor seria razoável e proporcional. Além disso, o magistrado ressaltou que a empresa somente será multada se não cumprir a determinação judicial.

O caso
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) depois que agentes do Procon concluíram pela ausência de comprovação de justa causa para a elevação do preço dos combustíveis.

De acordo com o relatório do Procon, “não há dúvida, com base nas documentações apresentadas pela empresa notificada, que o reajuste aplicado nos preços de gasolina comum, gasolina aditivada e etanol hidratado, objeto da análise, foi totalmente abusivo, por não haver comprovação da justa causa, para a elevação dos preços”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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