091213Policiais civis fora de serviço não podem portar armas de fogo de propriedade do Estado de Goiás em casas noturnas, shows e boates. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Francisco Vildon J. Valente (foto), e manteve decisão que indeferiu pedido de liminar interposto pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol)

A Sinpol buscava a suspensão da portaria 1115/2014/SSP, que “proíbe o uso de armas de fogo de propriedade/posse do Estado de Goiás no interior de casas noturnas, de shows e boates, salvo aquelas utilizadas por policiais sem serviço”.

Segundo o sindicato, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP-GO) não teria competência para disciplinar o uso de arma de fogo de propriedade da Polícia Civil de Goiás. Ele alegou que o “uso de armas de fogo pelos servidores policiais nas casas noturnas, shows e boates atende o interesse público na segurança dos locais, não servindo como fundamento para a proibição os acontecimentos esporádicos relatados na mídia, pois se constituem em exceções, que serão devidamente averiguadas e atribuída à responsabilidade a cada servidor transgressor da lei”.

No entanto, o desembargador não constatou a presença dos requisitos para a concessão da liminar. Ele esclareceu que, de acordo com o artigo 7º, inciso I, alínea “t”, da Lei nº 17257/2011, o Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás possui atribuição para regular a preservação da ordem pública. Além disso, nos termos do artigo 2º da Lei nº 16901/2010, a Polícia Civil, como órgão do Estado de Goiás, está vinculada à SSP-GO. O magistrado também ressaltou que a portaria “preservou a atuação dos agentes policiais em serviço, nos bares, casas noturnas, de shows e boates”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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