O Clube Campestre de Goianésia não poderá executar obras musicais, lítero-musicais e fonogramas, sem a autorização do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Além disso, o clube terá de pagar retribuição autoral de R$ 5 mil referente ao show Maria Cecília e Rodolfo.

Em caso de descumprimento, terá de pagar multa de R$ 10 mil por cada evento. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, que manteve sentença do juízo da 2ª Vara Cível, Família e Sucessões, Fazendas Públicas e registros Públicos e Ambiental de Goianésia.

Em sua defesa, o clube alegou não existir relação jurídica entre ele e o Ecad, já que teria alugado o clube para que terceiros realizassem eventos. A desembargadora, no entanto, destacou que, segundo o artigo 110 da Lei 9.610-98, a responsabilidade é solidária de todos que participam efetivamente do evento.

Quanto ao pagamento da retribuição autoral, o clube argumentou que a condenação superava os valores recebidos a título de aluguel, o que causaria prejuízos, “afetando os salários dos funcionários do clube”. Porém, a desembargadora julgou por manter a quantia inalterada por considerar que os valores representam as tabelas trazidas aos autos pelo Ecad. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário. Edição: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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