carlosrobertofavaro-wsO motorista de ônibus escolar, Antônio Lopes Gomes, foi condenado por improbidade administrativa. Ele se apropriou indevidamente de 570 litros de óleo diesel, que retirava do veículo municipal. Antônio teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos e terá de pagar multa civil no valor de cinco vezes sua remuneração à época. A decisão monocrática foi do juiz substituto em segundo grau Carlos Roberto Fávaro (foto), que reformou parcialmente sentença do juízo de Formosa.

Antônio buscou a reforma da sentença ao alegar ausência de dolo e inexistência de provas de que o combustível pertencia ao município. Segundo ele, o óleo diesel encontrado em sua casa foi recebido como forma de pagamento por serviços de frete. Porém, o juiz entendeu estarem presentes todos os elementos caracterizadores do ato ímprobo. O magistrado reconheceu a presença do dolo genérico que, de acordo com ele, “está objetivado no conhecimento e a vontade de agir com traços de má-fé”. Carlos Roberto também ressaltou que a grande quantidade de combustível apreendida na casa de Antônio não condiz com a forma de pagamento recebida pelos “eventuais fretes realizados”.

O juiz destacou a prova testemunhal apresentada pelo motorista que, segundo ele, foi “insuficiente para justificar a procedência do combustível”. O magistrado também apontou a ausência de documentos que comprovem a realização de fretes ou necessidade de combustível na quantidade correspondente ao armazenamento do produto, nota fiscal de compra, tampouco controle de gasto do combustível do ônibus escolar. Além disso, ele considerou o auto de prisão em flagrante em que os policiais constataram sinais de retirada do tanque de combustível do ônibus escolar que estava na casa do motorista, “eis que o chão estava sujo de óleo e tinha marca de que algo tinha sido arrastado para dentro da casa”.

Em primeiro grau, Antônio foi condenado a pagar multa civil de 20 vezes o valor de sua remuneração, porém o juiz julgou por diminuí-la por considerar que a quantia era desproporcional. O magistrado destacou que o motorista recebia pouco mais de um salário-mínimo e que o combustível apreendido correspondia a R$ 929,50.

O caso
De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Antônio conduzia o veículo até a porta de sua casa para ali retirar parte do combustível, armazenando-o em tanques. Consta dos autos que o motorista foi surpreendido em flagrante delito por agentes da polícia civil, que receberam a notícia por denúncia anônima. Foram encontrados 21 galões de 20 litros e 3 galões de 50 litros, todos cheios de óleo diesel, além de gaiolas com pássaros da fauna brasileira. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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