O juiz titular da 15º Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Clauber Costa Abreu (foto), mandou interditar o espaço de festas e convenções Oliveira's Place. Localizado em área residencial, no Setor Bueno, o empreendimento não tem alvará e licença para funcionar à noite e é alvo de queixas de muitos moradores da região por causa do barulho. Em caso de descumprimento da ordem judicial, a empresa está sujeita a multa de R$ 10 mil por evento.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) – autor da ação – havia, anteriormente, firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, que foi descumprido reiteradas vezes, conforme autuações dos órgãos de fiscalização. Conforme o magistrado observou, “a medida extrema de interdição tornou-se, no presente caso, a única medida útil para cessar a atividade clandestina da executada, que insiste em manter sua atividade comercial sem a necessária adequação às normas municipais de postura”.

Segundo o TAC, o Oliveira's Place deveria regularizar suas atividades junto à Prefeitura, bem como proibir som acima dos limites legais, realizar a instalação de vedação acústica e, ainda, monitorar a saída dos salões, aos términos dos eventos, evitando assim algazarras, utilização de som automotivo e outras ocorrências de perturbação do sossego alheio. Contudo, a empresa limitou-se a apresentar projeto de isolamento sonoro.

Alvará

Além da perturbação do sossego público, o inquérito civil pública demonstrou que o Oliveira's Place não tem a documentação necessária para continuar funcionando. A empresa tem a Licença Ambiental vencida desde o dia 22 de junho de 2006 e, ainda, é descaracterizada quanto ao ramo de funcionamento, isto é, não compreende a realização de festas e eventos noturnos. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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