260612aO ex-prefeito de Cidade Ocidental, Antônio de Paula Alves de Lima, e o ex-chefe da Divisão de Compras e Licitações, Adalberto Firmo de Oliveira, foram condenados por improbidade administrativa por conta de fraudes em licitações. Eles tiveram seus direitos políticos suspensos por três anos e foram proibidos de contratar com o poder público pelo mesmo prazo. Além disso, os dois terão de pagar multa civil no valor de R$10 mil cada. A decisão monocrática é do desembargador Orloff Neves Rocha (foto), que reformou sentença do juízo da Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Cidade Ocidental.

Em primeiro grau, os dois foram absolvidos dos crimes de improbidade administrativa, mas ao analisar as provas contidas nos autos, o desembargador entendeu pela reforma da sentença. “Extrai-se dos autos, por meio de inspeção realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que as fraudes tiveram início a partir do encaminhamento – pelo Prefeito Municipal da Cidade Ocidental e do Chefe de Divisão de Compras e Licitações – de várias cartas-convites para as empresas participantes das licitações, as quais apenas assinavam e carimbavam as propostas, devolvendo-as sem preenchimento dos demais campos relativos ao preço e ao objeto licitatório”.

O magistrado entendeu que, ao fraudarem os processos licitatórios, os dois desrespeitaram os “princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, agindo de forma desonesta, desleal, inquinada pela má-fé e desrespeito aos princípios constitucionalmente consagrados”.

O caso
Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), as fraudes ocorreram no período de 1993/1996. Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM) apreenderam cartas-convites carimbadas e assinadas por empresas participantes, sem apresentarem dado preenchido quanto ao objeto da proposta, preço, dentre outras informações essenciais.

O MPGO explicou que os documentos eram preenchidos posteriormente, na fase de julgamento das propostas, com o fim de direcionar os resultados das licitações. De acordo com o Ministério Público, a presença de várias cartas-convites em branco evidencia que a prática fraudulenta “já havia se tornado um hábito na administração municipal e que o comportamento criminoso iria se reiterar por outras diversas vezes”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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