Em decisão monocrática, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira (foto) determinou que a Prefeitura de Goiânia terá o prazo de seis meses para fiscalizar e regularizar as áreas de comércio adjacentes à Feira Hippie, no Setor Norte Ferroviário. A ação foi proposta pelo Ministério Público e o magistrado manteve a sentença proferida em primeira instância.

O Ministério Público alegou que as proximidades da Praça do Trabalhador conta com o crescimento de atividades irregulares, causadas pela grande movimentação de pessoas no local aos domingos, dia em que a Feira Hippie é realizada. O órgão apontou que há inúmeros hotéis e lojas funcionando sem alvará, ambulantes e, ainda, ônibus de transporte clandestino que prejudicam o trânsito nas redondezas. Foi determinado que a prefeitura promova um esquema de fiscalização, interdição e apreensão de mercadorias dos camelôs, no prazo máximo de 180 dias.

No recurso, o Poder Municipal pediu aumento prazo para um ano, o que não foi acatado pelo desembargador, que entende que as iniciativas exigidas para melhorar a urbanização local podem ser colocadas em prática imediatamente. “Não se faz necessária qualquer mobilização material ou vultuoso investimento econômico, bastando apenas a emissão ou não de alvará de funcionamento ou interdição daqueles estabelecimentos comerciais que estejam funcionando à margem do código de Posturas Municipal”.  (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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