Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Escher, da 4ª Câmara Cível, designou o prazo de 60 dias para a prefeitura de Guapó regularizar o aterro sanitário da cidade, que hoje funciona a céu aberto. O pedido, que visa reduzir o impacto ambiental, foi feito pelo Estado de Goiás.  

Sentença no mesmo sentido havia sido dada em primeira instância, mas aquele município recorreu, alegando não ter áreas disponíveis para colocação de um novo lixão, que atualmente funciona no Km 05 da GO-219, já que um segundo terreno, que estava sendo cogitado para abrigá-lo, enfrenta ação popular contra seu uso para esse fim.

O desembargador entendeu que as alterações exigidas podem ser implementadas no lixão atual, já que não houve sua interdição, apenas "uma limitação desse despejo, seguindo as devidas providências". Para tanto, Carlos Escher ampliou para 60 dias o prazo que havia sido estipulado, inicialmente, em cinco dias. (Agravo de instrumento nº 201490215565). (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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