O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinou o bloqueio dos bens do atual e do ex-presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Luciano de Castro e Paulo Tarso Batista, e dos ex-diretores do orgão, Willion Carlos Reis de Barros e Paulo César Fornaizer e das empresas Lopac Locadora de Veículos e Equipamentos Ltda e Metropolitana Serviços Ambientais. Eles são suspeitos de superfaturar contratos de locação para coleta de lixo na capital.

Foram bloqueados, no total, quase R$ 19 milhões. O magistrado também determinou que Paulo César Fornazier seja afastado de seu cargo de secretário municipal de Gestão de Pessoas. Entretanto, ele continuará recebendo seus salários normalmente, enquanto durarem as investigações. 

Segundo ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público (MP), nos anos de 2006 e 2010, o Município de Goiânia adquiriu e cedeu à Comurg, 56 caminhões de lixo. Contudo, nos anos seguintes, ao invés de providenciar novas aquisições, Luciano permitiu o sucateamento dos veículos e participou ativamente de uma "quadrilha organizada" para lesar o governo.

A fim de contratar a empresa Metropolitana Serviços Ambientais Ltda, Luciano "fabricou emergência", contando com a participação de Willion, na época, diretor financeiro da Companhia. O contrato previa a locação de 19 caminhões coletores de lixo, com motoristas, cujos serviços e  manuntenção seriam executados pela empresa. Esse contrato foi sucessivamente prorrogado por Paulo Tarso e Paulo Fornazier, no sentido de acrescentar mais 10 caminhões coletores ao custo de mais de R$ 5 milhões.

Foi firmado também, um contrato com a empresa Lopac Locadora de Veículos, tendo como objeto a locação de mais 25 caminhões, que seriam dirigidos pelos próprios motoristas da Comurg, em valor superior a R$ 3 milhões.

Além dessas irregularidades, a promotoria apurou que os motoristas da Companhia dirigiam os caminhões alugados da Lopac e da Metropolitana. Os serviços de manuntenção nos caminhões locados eram realizados por mecânicos da Comurg, contrariando assim as cláusulas contratuais e favorecendo o enriquecimento ilícito das empresas contratadas.

Ainda, para o MP, houve um superfaturamento de mais quase R$ 15 milhões nos contratos celebrados com as empresas, visto que as opções por locar caminhões coletores se revela lesiva aos cofres públicos, ou seja, tanto o gasto como a depreciação de veículos novos, caso eles tivessem sido adquiridos ao invés de locados, seria muito baixo.

A denúncia sustentou que os acusados entabularam cinco contratos emergenciais para locação de caminhões de lixo, que perduraram por dois anos. Segundo o MP, é inadmissível que, durante esse tempo, esses agentes públicos não tenham realizado um processo licitatório para adquirir regularmente os caminhões ou até dar início a esse processo de licitação que não fosse lesivo ao patrimônio público.

Pedidos

O MP requereu o afastamento de Luciano e Paulo Fornazier de seus cargos públicos e o bloqueio de bens de ambos no valor de cerca de R$ 56,7 milhões. Também foi pedida a condenação dos agentes públicos por improbidade administrativa e das empresas Lopac e Metropolitana à reparação do dano causado ao erário em 20% do faturamento bruto no ano de 2013 pelos danos morais coletivos, além do pagamento de 10 vezes o valor do dano patrimonial causado à Comurg. Aos agentes públicos, a promotoria solicitou a condenação solidária ao pagamento de 20% do valor atribuído as empresas a título de indenização por moral coletivo.

Para Fabiano, ficou evidenciado, por meio dos depoimentos, que eram os motoristas da Comurg quem dirigiam os caminhões locados, quando, de acordo com os contratos, as empresas é que deveriam fornecer a aludida mão de obra, "concluindo que elas receberam dinheiro público sem a devida contraprestação do serviço".

Já os agentes públicos, ao estabeleceram sucessivas contratações pelo prazo de 180 dias, dispensando licitações sem, contudo, justificar os preços e a escolha das empresas contratadas "praticaram, a princípio, conduta ímproba", frisou o juiz.

 O magistrado observou que, por tudo que consta dos autos, e para que seja dada uma resposta à sociedade goianiense, diante a gravidade dos fatos, e até mesmo para se preservar a confiança nos poderes constituídos e na ordem pública, a liminar foi deferida, ressaltando que, o afastamento de Luciano de suas funções já foi determinado, restanto somente o de Paulo Fornazier.

No final, Fabiano optou por não impor multa civil em caso de descumprimento, pois, desta forma, estaria antecipando a aplicação de sanções aos acusados, o que é impossível nesse momento processual. (Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social)

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