Os diretores de Foro de Goiás deverão informar a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acerca do início do exercício das atividades dos delegatários das serventias extrajudiciais nas comarcas pelas quais respondem. A solicitação é do presidente do TJGO, desembargador Ney Teles de Paula e foi feita nesta segunda-feira (7), por meio do Ofício-Circular nº 13/2014 e Ofício-Circular nº 14/2014, que retificou parte do primeiro. 

Ney Teles de Paula solicitou, também, que os diretores de Foro - de quem os delegatários deverão receber o serviço - atentem para as incompatibilidades e impedimentos previstos no artigo 25 da Lei nº 8.935/94 para a investidura nos serviços notariais e de registro. Lembrou, ainda, que para receber o serviço, o aprovado deve, antes, comprovar que está em pleno exercício dos direitos civis, políticos  e - no caso de aprovado do sexo masculino - estar quite com as obrigações militares. Deve ser bacharel em Direito ou ter exercido função em serviços notariais ou de registros por 10 anos, completados antes da primeira publicação do edital.

Ainda entre as obrigações dos novos cartorários está a de apresentar certidões dos distribuidores cíveis e criminais, das justiças estadual e federal, bem como de protesto de títulos, e não possuir sentença condenatória - penal ou por ato de improbidade administrativa -  transitada em julgado.

A audiência para escolha das serventias extrajudiciais pelos aprovados no Concurso Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Goiás foi realizada no último dia 2 de abril. Como observou o presidente do TJGO, o artigo 26 da Resolução nº 4, de 18 de novembro de 1994, estabelece que delegatário receberá o serviço do diretor do Foro no prazo de 30 dias após a publicação do ato de delegação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), prorrogável por igual período. Caso a delegação não se inicie no prazo legal, será declarada sem efeito e a serventia ficará vaga. (Texto: Patrícia Papini - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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