O juiz Diego Costa Pinto Dantas condenou José Izídio Martins a 2 anos e 2 meses de reclusão por apropriação indébita. Ele teria se apossado de R$ 15 mil do Campinas Esporte Clube, entre os anos de 1998 e 2005. Esse dinheiro era destinado ao pagamento de contas.

Segundo denúncia do Ministério Público (MP), José era zelador do Campinas Esporte Clube. Por motivo de confiança, o tesoureiro do clube, Marcelino Rodrigues Fraga, repassava o dinheiro a ele para que pagasse as contas de água e energia. No entanto, o zelador, ao invés de pagá-las, as adulterava mediante montagem, colação e raspagem, como se estivessem pagas, apropriando-se do dinheiro.

A defesa pediu que a ação penal proposta pelo MP fosse julgada como improcedente e que José fosse absolvido da acusação, sob alegação de que ele trabalhava sem carteira assinada e que teve prejuízos. Contudo, o juiz indeferiu os pedidos.  

Segundo o magistrado, ficaram demonstradas, por meio de faturas e pagamentos relativos a débitos junto a Saneago e a Celg, a materialidade e autoria dos crimes de apropriação indébita, imputadas ao zelador. Para o juiz, o zelador agiu indevidamente, uma vez que o destino do dinheiro foi para seu próprio bolso, em continuidade, como se dele fosse.

Para o juiz, entrentanto, Marcelino contribuiu para que ocorresse o crime, pois não cabe ao zelador realizar tarefas pertinentes à alçada de tesoureiro. Diego também ressaltou que cabia ao tesoureiro verificar os comprovantes e que não é plausível que, durante mais de cinco anos, ele não tenha desconfiado do fato. "A dita confiança que esse diz que tinha para com o acusado não o isenta das responsabilidades enquanto tesoureiro" frisou.

Por fim, o Diego levou em conta a pena aplicada e a primariedade do zelador e o condenou ao cumprimento da pena em regime aberto. Por entender que se fazem presentes os requisitos do artigo 44,  a pena aplicada foi convertida em duas restritivas de direito. Com isso, ele terá de prestar serviços que serão definidos pelo Setor Interdisciplinar Penal (SIP) e vai pagar um salário mínimo à Associação Beneficiente e Cultural Manancial.( Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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