A quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, decidiu que a operadora de turismo CVC e a empresa de financiamento Aymoré indenizem Valéria Divina da Silva Costa por incluírem seu nome no rol de inadimplentes, de forma indevida. Valéria conseguiu provar que estelionatários usaram documentos falsos em seu nome para adquirir uma passagem aérea para o trecho entre Salvador e São Paulo. O juiz Sebastião Luiz Fleury (foto), relator em substituição do caso, fixou o valor de indenização por dano moral em R$ 8 mil. 

A CVC e a Aymoré apresentaram recurso, alegando que o valor da indenização foi arbitrado em excesso, já que, segundo as empresas, os transtornos causados pela inscrição do nome de Valéria no serviço de proteção ao crédito apenas teriam lhe causado mero aborrecimento. No entanto, o juiz manteve a decisão do valor, além do pagamento de honorários advocatícios estipulados em R$ 1 mil.

Para juiz, houve falta de cuidado na execução dos serviços por parte das empresas. "Tudo leva a crer que houve fraude no momento da contratação do pacote de viagem, não podendo o consumidor arcar com a negligência da empresa, que deveria agir com maior cautela ao verificar a documentação apresentada".

A ementa recebeu a seguinte redação: Duplo Apelo. Apelação Cível. Ação indenizatória. Danos Morais. Inscrição indevida do nome do consumidor no rol de inadimplentes. Contratação fraudulenta de serviços turísticos. Ato Ilícito Configurado. Responsabilidade Objetiva. Indenização Devida. Quantum moderado. Sentença mantida. 1) Tratando-se de relação de consumo, prescindível perquirir a existência de culpa do fornecedor dos serviços, haja vista que, nesse caso, a responsabilidade pelos danos causados ao consumidor é de ordem objetiva. 2) A jurisprudência dominante nesta Corte de Justiça apregoa a presunção do dano moral (re in ipsa), portanto, para sua configuração, basta a demonstração da ilicitude da conduta praticada pelas empresas apelantes, que se consubstanciou na contratação fraudulenta de serviços turísticos e, consequentemente, na inscrição indevida do nome da autora no rol de inadimplentes. 3) - A fixação da indenização por danos morais deve ser orientada pelos princípios da 7/ac52636-73.2013/rve 1PODER JUDICIÁRIO proporcionalidade e razoabilidade, não carecendo reforma a sentença proferida nesses termos. 4) Recursos conhecidos e improvidos. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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