O juiz Jair Xavier Ferro (foto), da 10ª Vara Cível, determinou que seja declarado nulo o acordo firmado em julho de 2008 entre a Sociedade de Educação e Cultura de Goiás S/A - a Faculdade Padrão - e o Jóquei Clube de Goiás. A decisão é desta quarta-feira (2).

O magistrado entendeu que a quantidade de 2,2 mil títulos negociada entre os envolvidos excedeu o limite de cem títulos de sócio-proprietário que podem ser vendidos para cada pessoa, conforme o estatuto do clube.

O limite foi estabelecido em junho de 2006, entretanto, segundo a denúncia, em janeiro de 2008, os envolvidos, dando uma aparência legal e ocultando a negociata dos títulos, firmaram um contrato de parceria com a faculdade, com prazo de duração de 20 anos, prorrogáveis por mais 20, proposta aparentemente vantajosa para o clube recreativo e, consequentemente, para o associado.

O acerto final foi celebrado em julho, com um termo confidencial de transação de direito privado, por meio do qual formalizou-se a transferência dos 2,2 mil títulos de sócio-proprietário à instituição de ensino, mediante o recebimento de R$ 9.817.340,00.

Jair Xavier observou que a negociação do título de sócio-proprietário, sem a aprovação da diretoria do clube, não é válida porque foi formalizada à revelia dos demais membros da diretoria do biênio 2007/2008, contrariando o estatuto do clube. No seu entendimento, os títulos mencionados no termo confidencial de transação foram transferidos de forma irregular não sendo observado o conteúdo do estatuto da instituição.  

Pelo estatuto do clube, a admissão de sócio proprietário deve ser feita mediante proposta assinada por dois sócios-proprietários e dependerá de deliberação da diretoria e voto da maioria dos membros. Ele ressaltou, ainda, que o artigo 166 do Código Civil brasileiro estabelece que o negócio jurídico deve ser nulo quando os títulos são transferidos de forma irregular.

Jair Xavier determinou que Alex Marcório Santiago, atual diretor-presidente da instituição de ensino, no prazo de 15 dias, exponha os originais dos 2,2 mil títulos de sócio-proprietário do Jóquei Clube, os quais estão em nomes de pessoas prepostas. Requereu, ainda, que sejam declarados nulos os originais dos 2,2 mil títulos de sócio-proprietário do Jóquei negociados com a Faculdade Padrão. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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