A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acatou voto do desembargador João Waldeck Félix de Sousa (foto) e decretou a prisão temporária por cinco dias, prorrogáveis por mais cinco, de 13 pessoas suspeitas de envolvimento no desvio de recursos públicos com a contratação de servidores fantasmas nos gabinetes do deputado Daniel Messac e do vereador Divino Rodrigues dos Reis.

A Corte autorizou, também, a condução coercitiva de outros 30 envolvidos, entre eles o deputado Daniel Messac e o vereador Divino Reis, além da busca e apreensão de quaisquer elementos de convicção relacionados à investigação, deflagrada no início da tarde desta terça-feira (1º) pelo Ministério Público, com o nome de Operação Poltergeist. Promotores e policiais puderam levar agendas, cadernos, extratos, recibos, computadores e mídias eletrônicas e similares na Assembleia Legislativa, na Câmara Municipal e em diversos outros endereços.

A decisão do relator já deixa autorizada a libertação dos presos temporários assim que o Ministério Público entender não ser mais necessária a manutenção de sua segregação. Os promotores poderão também requisitar diretamente a apresentação dos presos na sede do Ministério Público goiano.

A medida tem objetivo de não obstruir a investigação, que também apura outras irregularidades como o uso de notas fiscais frias, relacionadas a serviços não realizados, com o intuito de desviar recursos do gabinete; o direcionamento em procedimento licitatório e a utilização de carro oficial para tarefas particulares. Entre os crimes em investigação estão formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação. Também será apurado nepotismo cruzado, quando o parente de um agente público é contratado para trabalhar para outro agente público em outro órgão, o que configuraria improbidade administrativa.

“Das exposições empreendidas, restam-me seguros os suficientes vetores indiciários do crime de quadrilha a todas as pessoas cuja prisão temporária requereu o órgão ministerial. Descortina-me igualmente imprescindível a segregação provisória para garantir uma boa apuração, contudo, não relativamente a integral listagem do parquet”, observou ele, se referindo à negativa do pedido da prisão temporária do deputado Daniel Messac, que goza da prerrogativa parlamentar de ser preso apenas mediante flagrante em crime inafiançável. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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