O juiz Fabiano de Aragão Fernandes (foto) determinou o afastamento temporário de Luciano Henrique de Castro da presidência da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) e dos servidores Albertino Simão Borges, Otomilton Pereira Pignata e Clever Marques dos cargos que ocupam na administração pública do município. 

Consta dos autos que os servidores fizeram parte de dois grupos distintos que fraudaram licitações realizadas pela Comurg com ajuste de preços e serviços, uso de documentos falsos, terceirização dos serviços contratados, utilização de empresas "laranjas" e figuração de concorrências públicas desequilibrando o processo licitatório e a dispensa de licitação em benefício das empresas Nacional Cardans Comércio de Auto Peças e Serviços Ltda, CCM - Comércio de Peças Ltda.

De acordo com o Ministério Público (MP), para consumar as fraudes os grupos contavam com a participação de Luciano, Otomilton e Albertino. Com o intuito de ser a empresa vencedora nas licitações, a Nacional Cardans apresentava orçamentos de outras empresas como a Cardans e Molas do Centro Oeste Ltda e a Comerciauto Ltda.

Outro grupo formado pelas empresas C.C.M, Copse - Comercial de Peças e Serviços Ltda, Mape - Máquinas e Peças e Sedesp Construtora Ltda, também fraudava licitações da Comurg e, como o primeiro grupo, contava com a participação do presidente e dos servidores da companhia. Foram realizados diversos orçamentos para simular a participação das empresas nas licitações com o propósito de favorecer ilicitamente a empresa C.C.M Comércio de Peças Ltda. Várias das empresas listadas no processo de licitação tinham alguma relação com servidores João de Paiva Ribeiro, Clever Marques e Dario Ribeiro da Silva, da Prefeitura de Goiânia.

A promotoria assegura que diversos orçamentos foram manipulados e algumas das empresas mencionadas não atuam no mesmo ramo para concorrer à licitação. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) realizou inspeção na Comurg para verificar irregularidades nos contratos feitos entre os anos de 2010 e 2013 para a aquisição de peças e prestação de serviços de manutenção dos caminhões coletores de lixo. Na inspeção foi constatado o superfaturamento nos contratos firmados com as empresas Nacional Cardans, PS Diesel, Comerciauto e Alvorada Peças, totalizando R$ 22.096.728,68 - valor suficiente para adquirir 142 caminhões coletores de lixo novos. Constatou-se, também, a responsabilidade de Luciano e dos servidores no dano erário relatado.

Segundo o MP, Luciano, Albertino e Otomilton praticaram atos de improbidade administrativa e João, Clever Marques e Dario, por serem servidores do município e participarem de licitações no município, cometeram também o mesmo ato. A promotoria requereu que outras 17 pessoas, ligadas às empresas e aos servidores, fossem corresponsabilizadas por improbidade adminstrativa por darem benefício indevido e enriquecimento ilícito às empresas causando dano ao erário.

Fabiano Aragão observou que as irregularidades são tantas nos processos licitatórios, que as empresas e pessoas físicas que as representavam estavam tranquilas quanto a certeza de impunidade. "Empresas concorrentes funcionando no mesmo endereço, sem capacidade técnica e física para prestar os serviços contratados, funcionários da própria prefeitura participando de licitações, um rosário de irregularidades praticadas sem o menor pudor", frisou.

O magistrado observou que tanto Luciano, quanto Albertino e Otomilton não podem alegar desconhecimento das normas que regem a prestação de contas da empresa estatal por possuírem experiência. Ele afirmou que as ações iniciadas em 2010 perduram até os dias de hoje, tendo produzido um desfalque estimado em R$ 23 milhões aos cofres públicos. "Para que seja dada uma resposta à sociedade goianiense diante a gravidade dos fatos, não há outro caminho senão deferir a liminar", alegou.

Segundo o juiz, existem fortes indícios do envolvimento de Luciano, Otomilton, Albertino e Clever na prática de improbidade administrativa diante a gravidade dos fatos. Para ele, o afastamento dos cargos é a melhor medida a se fazer, pois "a permanência deles no exercício de suas funções, poderá causar prejuízos à instrução processual".

Fabiano determinou que os servidores recebam apenas 70% da remuneração atual durante o período do afastamento deles, além da indisponibilidade dos bens, realizando o bloqueio de ativos financeiros até R$ 22.096.728,69. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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