A juíza Ana Paula de Lima Castro (foto) determinou que a Secretaria de Saúde de Goianésia conceda os medicamentos necessários para o tratamento da paciente Efigênia Félix de Oliveira. Ela sofre de doença aterosclerótica coronariana, mal que causa o estreitamento das artérias, tendo como consequência a obstrução e, até mesmo, a interrupção do fluxo de sangue levado ao coração, podendo provocar sua morte.

A medida foi pleiteada em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Estadual, no qual alegou-se que a falta dos remédios - que deveriam ser tomados diariamente pela paciente - poderia agravar seu quadro clínico. Na sentença, a juíza observou que as ações e serviços de saúde são de relevância pública e, conforme a Constituição Federal, devem ser garantidas a universalidade e integralidade do atendimento público da saúde.

A estruturação do Serviço Único de Saúde (SUS), conforme explicou Ana Paula de Lima Castro, com base na Lei nº 8.080/90, tem como pilares, justamente, a abrangência do atendimento de saúde a toda a população do País. “Confere aos gestores do SUS, das três esferas do governo (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), agir em prol da sociedade”.

Para a juíza, a saúde não deve ser tratada como se fosse indiferente à necessidade da prestação da assistência médica que a sociedade carece. "Os males causados ao ser humano, notadamente aos mais biologicamente vulneráveis como as crianças, idosos, acidentados e doentes em estado grave, são absolutamente imprevisíveis e não comportam, nem se compatibilizam com limitações ao tratamento ambulatorial, ao fornecimento de medicação e as internações, emergenciais ou não”. (Texto: Lilian Cury - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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