Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França (foto), deferiu liminar para que a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, forneça, no prazo de cinco dias, medicamento necessário para o tratamento de Clécio Paula da Silva. Ele é portador de retocolite ulcerativa.

Deverão ser fornecidas quatro ampolas do medicamento, para uso de oito em oito semanas, sempre na forma e período indicados pelo médico. O doença que acometeu Clécio é idiopática, caracterizada por episódios recorrentes de inflamação que afeta o reto e porções variáveis do cólon.

Ele afirma que faz tratamento desde 1998 o qual, entretanto, não vinha surtindo os efeitos esperados, razão pela qual o lhe foi receitado esse medicamento, que é de alto custo.

Sem condições financeiras para arcar com as despesas, Clécio solicitou a medicação na Central de Medicamentos de Alto Custo Juarez Barbosa, mas recebeu a resposta de que, conforme Portaria n. 3439/2010, do Ministério da Saúde, o medicamento indicado não está contemplado, segunda a referida norma, para o diagnóstico descrito pelo CID K51.3.

Clécio alegou que somente um médico tem atribuição para definir qual medicamento é mais indicado para este ou qualquer que seja o tratamento. Ele ressaltou, ainda, que necessita do remédio com urgência, e que ele é imprenscindível para seu tratamento.  

Para o desermbargador, o direito a saúde é líquido e certo. Ele ponderou que há possibilidade de ocorrer uma lesão irreparável na saúde de Clécio, "caso venha obter êxito somente ao final da ação", frisou. (Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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