Em reunião entre os presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e do Departamento de Trânsito em Goiás (Detran), desembargador Ney Teles de Paula e João Furtado, na tarde da quinta-feira (20), foi discutida a renovação do convênio Codev, assinado em 1987. Para as duas instituições, o Codev pode ser substituído pelo Renajud, já em funcionamento.

 

Pelo Codev, os servidores do Detran é que efetuavam as restrições cadastrais em veículos automotores decorrentes de decisões judiciais. Já pelo Renajud é o próprio magistrado quem realiza o bloqueio, de forma mais ágil.

João Furtado, juntamente com a gerente jurídico do Detran, Vilma Maria da Silva Cardoso, considerou que não existe necessidade da permanência dos servidores do Detran no prédio do TJGO, tendo em vista os juízes têm acesso aos cadastros do Denatran, aos quais nem mesmo os próprios departamentos de trânsito possuem. “Isso, então, proporciona segurança na ação dos magistrados, que realizam os bloqueios com mais eficiência e agilidade”, garantiu o presidente do Detran.

Para o juiz-auxiliar da Presidência, José Ricardo Machado, o Codev e o Renajud tem a mesma função, não se justificando, assim, a manutenção dos dois no TJGO, contando com o Renajud, seria manterressaltou as diferenças entre os doisque toda e qualquer restrição a um veículo automotor, o juiz encaminhava o expediente à Codev que, então, fazia isso. Com a implantação do Renajud, isso já é feito diretamente.  “São dois departamentos com a mesma função”, observou o magistrado. (Texto: Jovana Colombo / Foto: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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