O juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes (foto) deferiu antecipação de tutela ao município de Aparecida de Goiânia e determinou a suspensão da greve dos servidores da rede municipal de ensino, iniciada em 28 de janeiro.

O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 2,5 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego). A medida foi requerida em ação declaratória de ilegalidade de greve ajuizada pela município.

Conforme alegação do município, assembleia convocada pelo Sintego de Aparecida de Goiânia para aquele dia visava discutir a reinvindicação de direitos - como abono de férias, plano de carreira e vale alimentação - mas, na ocasião, os servidores administrativos decidiram pela greve, por tempo indeterminado. Posteriormente, o movimento ganhou o apoio e a participação de alguns professores, o que vinha comprometendo o funcionamento da rede municipal de ensino. Para exemplificar suas alegações, o município informou que, em apenas quatro dias de movimento, duas escolas municipais e dois Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) já estavam com as atividades integralmente paralisadas. 

Para Eudélcio Machado Fagundes, embora seja reconhecido o direito de greve por parte dos servidores públicos em geral, o movimento paredista em questão fere os artigos 10,11,13 e 14 da Lei nº 7.783/89, uma vez que os manifestantes não comunicaram, com antecedência, o início da greve, nem informaram ao poder municipal a quantidade de servidores que permaneceriam em atividade regular.

O juiz ressaltou, ainda, que o paralisação está realmente causando grandes prejuízos à comunidade local, "uma vez que os alunos da rede pública municipal estão sendo tolhidos do direito de frequentar às aulas, em razão da não prestação de serviços pelos servidores grevistas". ( Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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