A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Ministério Público (MP) e absolveu Antônio Lopo Rodrigues da acusação de vender produtos impróprios para consumo. Ele é dono de uma mercearia na cidade de Crixás, onde foram encontradas 12 bolachas com dois dias de vencimento e um pacote de pão de forma caseiro, sem validade especificada na embalagem. A relatoria do processo é do juiz substituto em 2º grau Jairo Ferreira Júnior (foto).


Em sentença de primeiro grau, no entanto, o juízo absolveu Antônio Lopo, sob o entendimento de que o fato de os produtos terem sido encontrados fora do prazo de validade e sem o vencimento não é suficiente para demonstrar que estivessem impróprios para o consumo. Insatisfeito, o MP interpôs recurso, alegando que basta a conduta do agente para tipificar o crime. 

Ao negar o recurso, o magistrado observou que, para esse crime, é necessária a realização de perícia que comprovasse que os produtos não poderiam ser consumidos com o prazo de validade vencida. "Por se tratar de crime que deixa vestígio material, sua caracterização requer perícia, no sentido de demonstrar que a mercadoria é de fato imprópria para o consumo", ressaltou.

Para Jairo Ferreira, não basta mera presunção para caracterizar este crime. Ele acrescentou, ainda, que não existe, nos autos, laudo firmado por peritos oficiais ou por pessoas idôneas que afirmem que as mercadorias encontradas no estabelecimento seriam efetivamente de impróprias para consumo, configurando a nocividade delas. 

A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação criminal. Crime contra relação de consumo. Art. 7º, IXLei 8.137/90. Expor à venda produtos impróprios ao consumo. Prazo de validade vencidos e ausência de prazo de validade. Perícia. Prova indispensável à demonstração da imprestabilidade das mercadorias comercializadas. O delito tipificado no art. 7º, inciso IX da Lei nº8.137/90 exige perícia a fim de comprovar que a mercadoria exposta à venda estava em condições impróprias ao consumo. Absolvição por insuficiência probatória. Precedentes dos Tribunais Superiores e dessa corte revisora. Apelo conhecido e desprovido". (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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