O juiz Roberto Bueno Olinto Neto (foto), da 3ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, condenou Jheury Ferreira Dias a 30 anos e 4 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por roubo e latrocínio. Em um mesmo dia ele praticou os três crimes. 

Consta dos autos que no dia 4 de fevereiro de 2013, Jheury se encontrou com dois menores J.E.J.S e M.D.F.S, e, juntos, eles combinaram de praticar alguns roubos para conseguir dinheiro para comprar crack. Por volta das 18 horas, o grupo roubou 115 reais de uma mercearia no Setor Santa Luzia, utilizando arma de fogo.

Em seguida, os três se dirigiram a um supermercado localizado no Jardim Monte Cristo, roubaram R$ 1 mil e mataram o dono do estabelecimento, Elias Alves da Silva. Instantes depois, deixaram o menor M.D.F.S em casa e foram para o supermercado Vila Souza. Lá, roubaram a quantia de R$ 103,50. No último roubo, J.E.J.S foi atingido por um tiro nas nádegas e caiu no chão. Jheury fugiu e deixou para trás o menor, que foi levado para a Central de Reconhecimento, situação que permitiu às autoridades chegar até Jheury. A mulher de Elias, Terezinha Andreolli, então o reconheceu como responsável pela morte de seu marido.

O Ministério Publico (MP) pleiteou a condenação de Jheury pela prática de roubo e latrocínio, com emprego de arma de fogo e concurso de duas ou mais pessoas. A defesa de Jheury requereu a absolvição do crime de latrocínio, alegando falta de provas para sua condenação. Alternativamente, pleiteou abrandamento da pena em razão de ele ter confessado o delito espontânemaente.

O magistrado observou que o crime de roubo caracteriza-se pela subtração de coisa alheia mediante violência e grave ameaça. Ele ressaltou que foi comprovada tal situação nos casos.

Para Roberto, não há roubo se a ameaça não é dirigida por uma finalidade. "Foi provado que as ações do acusado e seus comparsas, através de ameaças verbais e utilização de arma, foram dirigidas exclusivamente à subtração de bens pertencentes às vítimas", frisou.

Segundo o juiz, as provas foram suficientes para a configuração dos crimes de roubo praticados por Jheury e seus comparsas. Ele entendeu que, quanto ao latrocínio, Jheury agiu de forma premeditada, mediante corrupção de menores, além de matar Elias sem qualquer razão.

O magistrado negou a possibilidade do acusado recorrer em liberdade. "O modo de execução dos crimes e as violências sofridas pelas vítimas, demonstram sua periculosidade e o risco de sua liberdade à ordem pública", afirmou. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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