A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli (foto) negou tutelas antecipadas em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público (MP), uma contra a MMC Automotores do Brasil S/A e outra contra a SVB Automotores S/A tendo, nos dois casos, também o Estado de Goiás como requerido. O MP sustenta que as leis estaduais que concedem benefícios fiscais às montadoras de automóveis instaladas no Estado são inconstitucionais.

Com base nisso, a promotoria pediu a suspensão imediata e integral dos Termos do Acordos de Regime Especial (TAREs) firmados entre a MMC e a SVB e o Estado de Goiás para que as montadoras fosse imediatamente impedidas de se apropriar dos créditos advindos dos TAREs. Pleiteou, ainda, que fosse determinada realização de auditoria, pela Superintendência da Receita Estadual, para lançamento dos tributos que tiverem deixado de ser recolhidos.

A juíza observou, no entanto, que não se concede tutela antecipada contra a Fazenda Pública quando se busca, com a medida, provimento de caráter satisfativo. Ainda segundo ela, a suspensão dos TAREs firmados entre as montadoras e o Estado acarretará a cobrança de tributo não devido pela MMC e pela SVB, causando prejuízos irreversíveis a elas, "uma vez que desestabilizará as relações jurídicas tributárias, atingirá as relações empregatícias e contratuais"m firmadas pelas empresas.

Segundo ela, é temerosa a concessão de tutela antecipada firmada em inconstitucionalidade de lei, porque a lei, a princípio, possui presunção de constitucionalidade, "o que ilide a verossimilhança da alegação em que se fundamenta a tutela pleiteada". (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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