A 6º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, seguiu voto do juiz substituto em 2º grau Marcus da Costa Ferreira (foto) e autorizou um menor de idade da cidade de Catalão a praticar tiro desportivo. O magistrado considerou os laudos psicológico e psiquiátrico do jovem, além de reconhecer que esta é uma prática olímpica, portanto, sem impedimento legal.

O Ministério Público (MP) ajuizou ação judicial por entender que um jovem menor de idade, no caso com 15 anos, não poderia praticar tiro desportivo, visto que crianças e adolescentes não devem ser iniciados nesta atividade, a não ser por interesses próprios e só após a maioridade civil.

Além disso, o órgão ministerial ressaltou que isso induziria ao uso de armas de fogo, o que não seria apropriado. Para a promotoria, se autorizados a praticar tiro desportivo, menores de idade poderiam levar os equipamentos para fora dos estandes de treinamento e, então, colocar a vida de outras pessoas em risco.

O magistrado, no entanto, entendeu que nada impede o jovem tomar a decisão de utilizar arma de fogo mais tardiamente, pois a modalidade em questão é uma atividade olímpica e não haveria impedimento para que tal esporte fosse realizado previamente. Marcus da Costa frisou que “o jovem adotou meios legais para conseguir a autorização, sob responsabilidade de seu pai, ao invés de 'aprender' o ofício clandestinamente”, levando em consideração a facilidade com que a sociedade tem contato com as armas de fogo. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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