A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, concedeu segurança a portadora de Alzheimer para que ela tenha acesso à medicação necessária para seu tratamento. Segundo o relator do processo, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição (foto), é dever do Estado garantir ao cidadão acesso a medidas de saúde para que lhe garanta uma condição de vida sustentável.

"Diante da comprovação da doença e do tratamento médico, necessária se faz a aquisição e fornecimento contínuo do medicamento receitado, conforme prescrição médica", afirmou o desembargador.

Josefa Barreto Ramos é portadora de alzheimer e, ao procurar obter os medicamentos necessários, junto à Secretaria de Saúde do Estado de Goiás (TJGO), teve seu pedido negado, sob a alegação de que a doença está em estágio muito avançado. A paciente destacou o seu direito à saúde e considerou abusiva a recusa. Destacou, ainda, o elevado custo da terapia medicamentosa e o fato de não possuir condições financeiras para sua aquisição. Em contestaçaõ, o Estado imputou a responsabilidade ao município de Goiânia e, alegou, também, a ausência de prova pré-constituída. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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