O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou, em sede de liminar, a suspensão do pregão eletrônico marcado para esta sexta-feira (16), às 8h30, para a contratação de serviços contínuos para execução de manutenção preventiva em redes de distribuição de energia elétrica pela Celg Distribuidora S.A.

A decisão beneficia as empresas Elmont Empresa Eletromecânica de Montagem, Elccom – Eletrotécnica e Construções Eletromecânicas Ltda e Elétron Engenharia Ltda. Elas alegaram que a situação jurídica é totalmente desfavorável às empresas contratadas pela CELG-D por meio de procedimento licitatório, em razão das inúmeras decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, reconhecendo a equiparação salarial, com responsabilização solidária ou subsidiária da contratada.

Além disso, sustentaram que a Justiça Trabalhista tem decidido pela ilegalidade dos valores pagos a título de salários e seus reflexos aos empregados contratados por empresas terceirizadas, sob o fundamento de que, por se tratar, de serviço caracterizado como atividade-fim da concessionária de serviço público, com identidade de funções, os valores devem ser equiparados aos dos empregados da sociedade de economia mista, prestadora do serviço público.

“O perigo da demora se constata pela possibilidade de ineficácia do provimento judicial se concedida a segurança ao final, porquanto eventualmente reconhecida a ilegalidade da terceirização, o contrato de prestação se serviço firmado com a concessionária de serviço público, será extremamente deficitário para a licitante vencedora”, disse o juiz, para quem as empresas apresentaram prova dos fatos alegados. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO) 

 

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