Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau Eldécio Machado Fagundes manteve decisão da comarca de Anápolis, que indeferiu pedido de liminar para que Mônica Lima Barbosa possa realizar os exames médicos e a prova de aptidão física após o parto. A candidata está impossibilitada de participar desta fase do concurso em razão de sua gravidez.

De acordo com o magistrado não há motivo para reformar a decisão singular, uma vez que o próprio edital do certame traz previsão expressa de que a situação de gravidez não eximirá candidata da obrigação de realizar a avaliação física.

“As razões do agravo regimental não demonstram fato novo ou argumentação capaz de modificar os fundamentos pelos quais dado provimento à apelação. Ao contrário, a agravante traz as mesmas teses analisadas no corpo da decisão recorrida pretendendo a rediscussão de matéria recursal, o que não é permitido”, frisou.

A ementa recebeu a seguinte redação: “Agravo Regimental Agravo de Instrumento. Ação Mandamental. Gestante em Concurso Público. Postergação de Etapas do Certame Após o Parto. Indeferimento de Liminar. Pedido de Reconsideração. Rediscussão da Matéria Recursal. Impossibilidade. As razões do agravo regimental não demonstram fato novo ou argumentação capaz de modificar os fundamentos pelos quais foi dado provimento à apelação. Ao contrário, a agravante traz as mesmas teses analisadas no corpo da decisão recorrida pretendendo a rediscussão de matéria recursal, o que não é permitido. Agravo Regimental Conhecido, porém Desprovido. (201392285348)” (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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