A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu, por maioria, negar a redução de pena imposta a homem que abusou sexualmente de sua própria filha, então com 14 anos. A pena-base foi fixada em oito anos de prisão e acrescida de mais quatro por causa do parentesco com a vítima.

Para o relator do processo, desembargador Ivo Fávaro (foto), apesar do exame de corpo de delito ter atestado que não houve conjunção carnal, uma vez que o hímen da vítima estava preservado, o laudo psicológico apontou evidências de experiências sexuais traumáticas. Além disso, ele observou, a menina, sua mãe e seu irmão confirmaram os abusos.

“Não vinga pleito absolutório se a palavra da vítima, aliada aos demais elementos de prova evidenciam o estupro", afirmou Ivo Fávaro, para quem “inexiste contradição nos depoimentos da vítima e de seu irmão, considerando que este interrompeu as investidas do pai, quando ele passava a mão nos seios da filha, e depois ao acordar com os barulhos de zíper que ele fazia ao desabotoar a calça dela”.

Os abusos ocorreram no dia 6 de dezembro de 2009, em Itumbiara. A menina e seus irmãos, de 11 e 16 anos, foram à residência do pai para visitá-lo. Ele acariciou a criança em frente à televisão, enquanto seus irmãos estavam no portão, fato que foi interrompido pela chegada de seu filho mais novo. A violência se repetiu quando todos se deitaram numa cama. Ao perceber que os meninos dormiam, ele recomeçou, ameaçando-a de não pagar a pensão para sua mãe caso ela não cedesse às suas investidas. 

A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Criminal. Art.213, §1º, 2ª Parte, C/C o 226, II, do CP. Absolvição. Redução de Pena. Impossibilidade. 1.Não vinga pleito absolutório se a palavra da vítima, aliada aos demais elementos de prova evidenciam o estupro. 2- Incomportável a redução da pena fixada no mínimo e acrescida de metade por previsão legal (condição do agente de pai da vítima). Apelação desprovida." (2010090493479) (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO