A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão que condenou João Alves Dias Júnior e Sara Elaine Cirino de Souza por roubos realizados em Goiânia. Eles foram condenados com base no artigo 157, que tipifica como crime a subtração de algo móvel para si, com grave ameaça, além de ter como qualificadores o uso de arma de fogo e concurso de pessoas.

Segundo o relator do processo, desembargador Ivo Favaro, não há motivo para absolvição, pois o conjunto de provas comprova a autoria do crime. Ele negou, ainda, a inimputabilidade por dependência química, porque os acusados não foram convocados para realização de exames próprios.

Foi negada, também, a desclassificação do roubo consumado para tentativa pois, como esclareceu Ivo Fávaro, os acusados foram presos em flagrante. Ele manteve a qualificadora de emprego de arma de fogo para intimidação das vítimas.

Consta dos autos que no dia 6 de janeiro de 2012, nas proximidades do Shopping Cidade Jardim, no Setor de mesmo nome, João e Sara, portando armas de fogo, roubaram uma motocicleta e uma mochila, com itens pessoais e talões de cheque, pertencentes a Eliel Narciso de Oliveira. No dia seguinte, no Jardim Atlântico, subtrairam uma bolsa com alguns objetos da vítima, Sara Cabral da Silva, 200 reais e um celular. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO