Já está em vigor o Decreto Judiciário nº 1762/2013, que dispõe sobre o recadastramento dos aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Conforme o  expediente, a  atualização cadastral deve ser feita rotineiramente a fim de tornar cada vez mais segura a liberação dos pagamentos. A  falta da atualização do cadastro favorece, em casos de óbito dos beneficiários ou de caducidade das procurações, a liberação de pagamentos indevidos, cujo retorno se torna oneroso e difícil,  quando não impossível.

O ato tem o seguinte teor: “Art. 1º A Diretoria de Recursos Humanos promoverá o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas do Tribunal de Justiça de Goiás, que recebem proventos e pensões à conta do Tesouro Estadual. § 1º O recadastramento dar-se-á anualmente, no mês do aniversário do recadastramento, e será condição básica para a continuidade do recebimento do provento ou pensão.

§ 2º Os aposentados e os pensionistas que não se apresentarem para fins de recadastramento, até a data fixada para o seu término, terão o pagamento de seus benefícios suspensos a partir do mês subsequente, os quais serão liberados após a efetiva conclusão do recadastramento.

§ 3º Admitir-se-á o recadastramento mediante instrumento público, nos casos de moléstia grave, viagem ou impossibilidade de locomoção do titular do benefício, devidamente comprovados. § 4º O prazo de vigência do instrumento público estará limitado a um período não superior a 1 (um) ano do recadastramento previsto no artigo 1º.

Art. 2º A aposentadoria ou pensão será paga diretamente aos seus titulares, ou aos seus representantes legalmente constituídos, não se admitindo o recebimento por intermédio de conta corrente conjunta.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Judiciário nº 861, 1º de julho de 1997”. (Texto:Lílian de França / Centro de Comunicação Social do TJGO)

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