A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJGO), por unanimidade de votos, manteve decisão que condenou homem por porte ilegal de armas. De acordo com o relator do processo, desembargador Leandro Crispim (foto), não existe motivo para absolvição, pois a situação foi devidamente comprovada e com pena fixada corretamente.

No dia 1º de janeiro de 2009, policiais militares foram acionados para apurar uma ocorrência de discussão e ameaça entre vizinhos, na Vila Ferreira, em Iporá. Ao chegar na residência, Jovenis Batista Ribeiro foi abordado e confirmou a denúncia, além de entregar seu revólver. Ele confessou não possuir registro da arma, nem autorização de porte e para transportá-la. O acusado foi preso em flagrante e o material foi apreendido e submetido a perícia técnica.

Em 1º de junho de 2012 o acusado foi condenado a dois anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de pagamento de multa. Em seguida, a pena corpórea foi substituída por uma restritiva de direitos, ou seja, a prestação de serviços à comunidade por oito horas semanais. Inconformado, Jovenis recorreu, mas suas alegações foram desconsideradas e a condenação foi mantida. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO