Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reformou, parcialmente, decisão que condenou homem por participação em latrocínio. 

Juntamente com Romilda Sardinha da Costa, Carlos Danilo Ferreira matou o italiano Clávio Terenzi e levou seus pertences. Os acusados conseguiram, posteriormente, movimentar a conta bancária dele e utilizar seu dinheiro.

A relatora do processo, desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos (foto), negou o pedido de absolvição dos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver. Segundo ela, há provas suficientes da prática, além de evidências do proveito econômico por parte de ambos os acusados.

Em relação a dosimetria, a magistrada reduziu a pena do acusado para 22 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela somatória dos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver.

Consta dos autos que, quando Clávio Terenzi veio da Itália para morar com Romilda, elevou o padrão de vida da família da acusada, inclusive de Carlos, por arcar com todas as despesas da casa. No entanto, após o desaparecimento de sua carteira com uma grande quantidade de dinheiro, a vítima resolveu parar com sua contribuição.

A atitude gerou descontentamento nos acusados, fator que estimulou ambos a planejarem a morte da vítima para que pudessem utilizar seu dinheiro. Após o crime, conseguiram movimentar a conta de Clávio. Os extratos bancários que foram juntados ao processo comprovaram a realização de duas remessas de dinheiro para a conta de Romilda, uma no valor de R$ 6.451,56 e outra de R$ 10.751,08. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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