A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) desproveu recurso de Ivânio Ferreira das Neves, que foi condenado por latrocínio e queria desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte. 

O colegiado seguiu, à unanimidade, voto do relator do processo, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. Para ele, a desclassificação é inadmissível no caso, em que ficou comprovado que a violência empregada pelo réu e que resultou em morte tinha, por objetivo principal, o roubo.

Ivânio foi condenado a 23 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. De acordo com denúncia do Ministério Público (MP), o crime ocorreu em 14 de setembro de 2003, por volta das 22h30, em um bar no Setor Bananeiras, em Goiatuba. Na companhia de Anderson Elias da Paz, ele entrou no bar de Jair Pinto Ribeiro e atacou o comerciante com golpes de faca, causando-lhe a morte. Em seguida, apossou-se de R$ 2 mil e de uma moto, com a qual fugiu do local.

De acordo com Luiz Cláudio, as provas dos autos são incontestáveis tanto pela delação de Ivânio por Anderson quanto pelo depoimento de testemunhas. Sobre o laudo de exame cadavérico, o desembargador, observou: “Foi letal para a vítima o ferimento por arma branca, que levou a anemia aguda, expondo a prova técnica, pela gravidade das lesões, o intuito homicida do processado, inviabilizando o pleito desclassificatório do latrocínio para o crime de lesões corporais”.

A ementa recebeu a seguinte redação:

“Apelação criminal. Crime de latrocínio. Sentença condenatória. Prova. Desclassificação. Lesão corporal seguida de morte. Inviabilidade. I – Confirma-se a resposta penal desfavorável pelo crime latrocínio, tipificado pelo art.157, § 3º, segunda hipótese, do Código Penal Brasileiro, resultando, do abastoso contexto probatório, integrado por prova oral e delação de comparsa, a certeza de que o processado, de forma livre e consciente, para subtrair para si valores e bens, desferiu facadas contra a vítima, causando-lhe ferimentos, atingindo o êxito letal, esvaziando o pedido de absolvição por deficit de elementos de convicção. II – Constitui crime de latrocínio, tipificado pelo art. 157, § 3º, segundo hipótese, do Código Penal Brasileiro, o agir do processado efetuando facadas contra a vítima, causando-lhe ferimentos de alta letalidade, levando-a a óbito, como meio de alcançar o seu patrimônio, estando a ação informada pelo animus necandi, afastando a desclassificação para o delito de lesões corporais seguidas de morte, preterdoloso, tipificado pelo art. 129, § 3º, do Código Penal Brasileiro. Apelo desprovido. (Apelação Criminal 200393295516). (Texto: Patrícia Papini / Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO