A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, manteve decisão que concedeu medidas protetivas de urgência a P.R.M. Seu ex-companheiro, R.M.S, deverá obedecer a distância mínima de 200 metros da vítima, assim como está proibido de entrar em contato com ela por qualquer meio de comunicação e frequentar sua casa. No entanto, será permitido a ele, o contato com seu filho.

De acordo com o relator do processo, Sílvio José Rabuske, juiz substituto em 2º grau, a magistrada agiu de forma correta ao decretar tais medidas protetivas, pois foi constatado a prova da materialidade e indícios de autoria de violência doméstica e familiar.

P.R.M manteve um relacionamente de três anos com o agressor, com o qual, teve um filho, que, atualmente, possui quatro anos de idade. Após o rompimento da relação, R.M.S passou a ameaçar a vítima e agredi-la verbalmente. No dia 5 de agosto de 2011, chegou alterado na casa dela, insultando-a e, após ameaças, a segurou pelos braços e a sacudiu para jogá-la em cima da cama. Com isso, causou escoriações no corpo da ex-companheira.

Inconformado com a decisão inicial, pediu a suspensão da sentença, com alegações de que não houve fundamentação suficiente, além de falta de provas. Disse ainda que as medidas impediram sua aproximação do filho. Com a análise dos autos, o relator ressaltou que não há fundamentos para suspender ou modificar a decisão inicial. (Texto: Lorraine Vilela - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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