O juiz Vitor Umbelino Soares Junior, da comarca de Maurilândia, determinou que a prefeitura disponibilize ao Conselho Tutelar local um carro em perfeito estado de conservação, providencie a instalação de uma linha telefônica fixa e um aparelho celular, no prazo de 10 dias. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 por dia. 

A medida foi pleiteada pelo Ministério Público (MP) em ação civil pública na qual afirmou que o órgão não dispõe da estrutura mínima necessária para o bom desempenho de suas atividades.

O magistrado verificou que  há, de fato, indícios de omissão do Município de Maurilândia quanto à garantia de atendimento adequado das crianças e dos adolescentes, por intermédio do Conselho Tutelar. Ele refutou os argumentos  da prefeitura, de que teria adotado as providências necessárias para disponibilizar as linhas telefônicas, bem como os reparos no veículo.

Vítor Umbelino considerou essencial e imprescindível a disponibilização de linha telefônica fixa e de um aparelho celular para a prestação dos serviços à comunidade e à comunicação com os demais órgãos estatais que zelam pela tutela da criança e do adolescente. “Não menos importante se mostra o fornecimento de um veículo em bom estado de conservação e funcionamento para o Conselho Tutelar, com motorista exclusivo, à disposição no horário de expediente normal, e nos plantões, cumprindo ressaltar que a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente pode ocorrer a qualquer momento”, pontuou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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