O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, José Proto de Oliveira, suspendeu a publicação do edital de homologação dos candidatos aptos a concorrerem a eleição de conselheiros para o processo unificado de 2015 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia (CMDCA). Tendo em vista que os mandatos atuais seriam de pouco mais de dois anos, um concurso neste ano iria contrariar a duração de quatro anos,  exigidos em lei.

Paulo Henrique da Silva e outros impetraram ação cautelar com pedido de liminar contra o CMDCA e o município de Goiânia para suspender a publicação do edital de convocação de escolha ou eleição de novos conselheiros. Eles agiram fundamentados pela Lei Federal nº 12.696/2012, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pela Resolução de nº 152 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que fixaram prazo de quatro anos para os mandatos e o mês de outubro de 2015 para um novo pleito unificado nacionalmente.

O magistrado considerou que “havia perigo na demora em apreciar o pleito da sentença, pois o município de Goiânia já gastou mais de R$ 650 mil com a realização dessa eleição". Ele também levou em fato o risco de gastos maiores em etapas posteriores do concurso. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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