Com o tema, “PEC 33 e a Nova Separação de Poderes em Discussão ” a Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) realiza na sexta-feira (28), a partir das 19 horas, na sede da instituição (Rua 72, esquina com BR-153 nº 272, Jardim Goiás, Goiânia), mais uma edição do Projeto Mesa de Debates em Direito Constitucional. O evento tem entrada franca e as inscrições podem ser realizadas pelo telefone (62) 3281-9226 e (62) 3238-8900. As vagas são limitadas.

O expositor será o advogado Simon Riemann Costa e Silva, mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal; master of laws pela Universidade de Hanôver (Alemanha), professor da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e diretor do Instituto Goiano de Direito Constitucional (IGDC).

Logo após a exposição do advogado, o debate será comandado pelo presidente do IGDC, advogado Otávio Forte, e pelos magistrados André Reis Lacerda, diretor de Comunicação da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), pós-graduado em Direito Administrativo e Constitucional; mestrando em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa; e MBA pela Fundação Getúlio Vargas e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO); e por Alex Lessa, juiz de Direito de Rubiataba, formado pela Universidade Federal de Goiás (UFG); especialista em Processo Penal e Direito Tributário; com passagem pelo Ministério Público Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.

A PEC 33/2011 tem suscitado inúmeros e acalorados debates no Brasil. De autoria do deputado federal Nazareno Fonteles (PT-PI), a proposta provoca um embate direto entre Legislativo e Judiciário. Um dos pontos mais nevrálgicos da proposta é o que estabelece que decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações diretas de inconstitucionalidade que declarem a inconstitucionalidade material de emendas à constituição não terão imediata eficácia contra todos e nem produzirão imediato efeito vinculante, devendo ser encaminhadas ao Congresso Nacional para apreciação. Este, manifestando-se contrariamente à declaração de inconstitucionalidade por três quintos dos votos dos parlamentares, deverá submeter a matéria a consulta popular. (Centro de Comunicação Social do TJGO, com informações do site da Asmego)

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