A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou extinta, sem resolução de mérito, ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Sindipúblico) contra a Lei Estadual nº 17.858/2012.

 

A normativa alterou a redação da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que trata da qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências. Na Adin, o Sindipublico alegou que a Lei Estadual nº 17.858/2012 ofende a Constituição Estadual ao extrapolar os limites da competência legislativa do Estado. Sustentou, também, que a norma trouxe prejuízos aos servidores públicos ao atribuir às organizações sociais o fornecimento de mão de obra terceirizada para prestação de serviços pois, dessa forma, não haveria mais concursos públicos para tanto.

Salientou, por fim, que a referida lei é inconstitucional também por transferir a gestão de atendimento ao públicos (unidades Vapt-Vupt) para organizações sociais que viola o princípio da eficiência estabelecido no artigo 92 da Constituição Estadual.

O relator do caso, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, acatou o argumento da Procuradoria-Geral do Estado sobre a ilegitimidade ativa da entidade sindical. “No caso, a despeito de congregar interesses e defender direitos de seus associados, o requerente, na condição de Sindicato, não se enquadra como uma entidade sindical de grau superior, ou seja, federação, consoante define o artigo 533, da Constituição das Leis do Trabalho (CLT)”, enfatizou.

Para ele, tampouco o Sindipúblico se enquadra no conceito de entidade de classe, por se qualificar como entidade sindical, representativa de trabalhadores dos serviço público estadual de diversas carreiras.  “Nessa perspectiva, atento aos fundamentos expostos, outra conclusão não se alcança senão a de que o Sindipúblico, na condição de entidade sindical, não detém legitimidade para deflagrar a via excepcional do controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual”, destacou.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei Estadual. Sindicato. Ilegitimidade Ativa Ad Causam. Extinção do Feito Sem Resolução de Mérito. Constatado que a entidade sindical não se inclui no rol elencado no artigo 60 da Constituição Estadual, não detém legitimidade para deflagrar a via excepcional do controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual, evidenciando-se, assim, a ausência de uma das condições da ação, o que enseja a extinção do feito sem resolução de mérito. Precedentes desta Corte. Processo Extinto. (201390532836) (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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