Está  na Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) pedido de suspensão de liminar ajuizado pela Cooperativa deTransporte do Estado de Goiás (Cootego) contra decisão que determinou a suspensão da cobrança de R$ 3,00 do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia.

Em despacho, a Presidência do TJGO determinou que sejam colhidas informações junto à Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) e que a Procuradoria-Geral da Justiça de Goiás (PGJ) se manifeste a respeito do pedido. Tanto o Procon quanto a PGJ terão 72 horas para se manifestar nos autos, após serem intimados.

A liminar em questão foi deferida pelo juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, em ação civil pública ajuizada pelo Procon contra a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) ao argumento de que o reajuste no valor da tarifa de ônibus foi abusivo e lesivo à sociedade. (Texto: Arianne Lopes / Foto: Hernany César - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

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