O juiz Adenito F. Mariano Júnior, da comarca de Itajá, concedeu, nesta quarta-feira (12), liminar para determinar a interdição provisória da rodovia GO-302,  entre Itajá e Lagoa Santa, até que haja condições de tráfego seguro.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público (MP) ao argumento de que as péssimas condições das estradas em questão estavam acarretando prejuízos a toda população que trafegava por elas, danificado não somente veículos como resultando em mortes por acidente automobilístico.

Ao concedê-la, o magistrado observou que além de ser reconhecido o direito ao tráfego seguro, a legislação atribui ao Poder Judiciário a prestação de serviço público de manutenção das pistas de rolamento, com sinalização visível e vias de circulação. Para ele, como demostrados nos documentos juntados, “o perigo da demora poderá vir a causar, além do que já causou, danos irreparáveis ou de difícil reparação, vez que várias vidas já foram perdidas com a má situação das estradas, cujo pedido é de se prover”.

O Magistrado ressaltou que mesmo que há doutrinadores inclinados de que não é possível conceder liminar, antes de se ouvir o representante da pessoa jurídica de direito público, “entendo, pela análise dos documentos juntados, pela análise das fotos, como também, conhecedor da real situação das referidas vias de locomoção de que, eventual prazo para se manifestar de nada adiantaria, pois de promessas políticas os brasileiros já estão saturados, que é de se conceder a liminar ora pleitada”, frisou.  (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)    

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