O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Avenir Passo de Oliveira, acatou pedido do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para interditar o 16º Distrito Policial (DP), localizado no Jardim Nova Esperança, em Goiânia. O motivo é a falta de estrutura física e de materiais adequados, além da ausência de proteção à segurança dos usuários e servidores públicos. 

No caso de descumprimento da decisão judicial, o Estado de Goiás pagará multa diária de R$ 1 mil.

Ao analisar o laudo pericial apresentado pelo Corpo de Bombeiros, bem como o relatório de inspeção técnica realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho (SESMT), o juiz constatou várias irregularidades no 16º DP de Goiânia, como espaço físico e instalação insuficientes e inadequadas para o funcionamento como delegacia de polícia.

Também foram apresentadas instalação elétrica inapropriada e sem registros de manutenção; falha no sistema de combate a incêndio pela falta de sinalização adequada; ausência de ficha de controle de inspeção e de pessoas treinadas para o uso dos equipamentos e, ainda, extintor de incêndio vencido. Ficou constatado que as instalações sanitárias também não possuem separação por sexo, nem atendem a portadores de necessidades especiais, além de serem insuficientes para a demanda de servidores e público externo. Por fim, o laudo demonstrou que a edificação predial está fraca, com iminente risco de desabamento.

Consta nos autos que, por meio de ações administrativas, o MP-GO notificou o Secretário de Segurança Pública e o Delegado Geral da Polícia Civil que as delegacias do Estado deveriam passar por adequações para atender o programa de saúde no serviço público. Alegou, ainda, que realizou uma audiência com as autoridades envolvidas para que os comprovantes de adequação fossem apresentados, mas não obteve nenhuma resposta satisfatória.

Em contestação, o Estado de Goiás argumentou que o Poder Executivo tem liberdade para escolher onde as verbas orçamentárias devem ser aplicadas e em quais obras deve-se investir. Dessa forma, alegou o Estado, “o Poder Judiciário não pode interferir nas prioridades orçamentárias ao determinar a construção de obra especificada”.

O magistrado, no entanto, defendeu que “saúde e meio de trabalho seguros, são direitos constitucionais indisponíveis que devem ser garantidos mediante implementação de políticas públicas”, portanto, “fica imposto ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o cumprimento destas normas”. Ele ainda argumentou que, em situações excepcionais, o Poder Judiciário pode determinar que a administração pública adote medidas essenciais para garantia da integridade física e da segurança no meio ambiente do trabalho, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO