O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou à Secretaria Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia que  proceda a promoção vertical na carreira de Iolanda Ferreira de Oliveira dos Santos, de Profissional de Educação I para Profissional de Educação II. 

 

Com essa decisão unânime, a 1ª Câmara Cível negou seguimento ao agravo regimental interposto pelo Município de Aparecida de Goiânia, nos termos do voto da relatora, desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi.  

Iolanda sustentou que, em razão de aprovação em concurso publico, foi nomeada para o cargo em janeiro de 2000, tendo requerido a promoção vertical em dezembro de 2010, por ter concluído o curso de Especialização em Educação Inclusiva, recebendo parecer favorável da Comissão de Avaliação e Empenho da Secretaria Municipal de Educação. 

Contudo, seu pedido foi indeferido pelo secretário de Educação, após parecer da Procuradoria-Geral do Município, ao argumento de que ela se encontrava readaptada em função de auxiliar de secretaria, cujas atribuições são incompatíveis com as do cargo de Profissional de Educação I.

Conforme os autos, Iolanda  deixou a regência de classe por razões psiquiátricas, o que ocasionou a sua readaptação, passando a desenvolver as atribuições de auxiliar de secretaria. Conforme observou a relatora, “a readaptação é o aproveitamento do servidor em atribuições e responsabilidades compatíveis com  a limitação que sofrera em sua capacidade física ou mental, devendo ser observada que tal alteração deverá, sempre que possível, ser em condições semelhantes à situação antes retratada”. Para ela, a servidora apresenta os requisitos necessários para a progressão almejada.

Ementa

A ementa tem o seguinte teor: “ Agravo regimental em duplo grau de jurisdição e apelação cível mandado de segurança. Servidora pública municipal readaptada em virtude de diminuição da capacidade. Magistério. Pretensão a progressão vertical. Requisitos preenchidos. Direito líquido e certo configurado. Inexistência de fatos novos no agravo. Desprovimento. I- Constatado que a servidora municipal apresenta os requisitos necessários para a progressão vertical e possui habilitação necessária para tal, a concessão da segurança é medida que se impõe. II- Evidenciado nos autos a violação a direito líquido e certo da servidora impetrante, ante o ato praticado pela autoridade coatora que não lhe concedeu a progressão  vertical na carreira de professora, pelo óbice de não exercício na atividade de magistério, entrave não visualizado na espécie, eis que as atividades por ela exercidas são tipicamente pedagógicas, mantém-se a sentença que concedeu a segurança. III- É medida imperativa o desprovimento do agravo regimental que não traz em suas razões qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento. Agravo regimental conhecido, mas desprovido”. Agravo Regimental no Duplo Grau de Jurisdição e Apelação Cível nº 201194204937. (Texto: Lílian de França/ Centro de Comunicação Social do TJGO)
      

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