O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) vai receber R$ 71,7 milhões da massa falida do Banco Santos, devidamente corrigidos. A decisão, datada desta sexta-feira (12), é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e resultado do trabalho da Procuradoria-Geral do Estado, por meio de seu procurador, Fernando Iunes.

O relator do processo, desembargador paulista Lino Machado, acatou os argumentos da Procuradoria de que o valor pleiteado – destinado ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Fundesp) – é bem público e não poderia ser sujeitado ao concurso dos credores em decorrência da quebra do banco, “tendo em vista suas características de indisponibilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade”.

“É um importante precedente porque demonstra que a tese da Procuradoria do Estado foi vitoriosa. Embora o dinheiro seja um bem fungível, sendo ele público, não perde sua característica de inalienável”, observou Iunes, segundo quem, não fosse a decisão, o TJGO não reaveria essa quantia.

Para o relator, é evidente a legitimidade do Estado para postular a restituição da quantia, uma vez que trata-se de verba destinada a fim específico no orçamento do Poder Judiciário goiano, sem ter personalidade jurídica própria. Ele argumentou que, segundo o artigo 100 do Código Cívil, “os bens públicos de uso comum do povo e os de uso pessoal são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação, na forma que a lei determinar.

“Embora os Certificados de Depósitos Bancários (CDB's) sejam depósitos bancários remunerados (investimentos), representados por certificados, não pode a massa falida utilizar-se de recursos públicos para pagamento de credores privados, já que os valores depositados não perderam a característica de bem público”, afirmou Machado.

Recursos
De acordo com o diretor-geral do Tribunal goiano, Wilson Gamboge, será feito um estudo para a destinação desses recursos que, provavelmente, serão voltados para aumentar as ações de infraestrutura e tecnologia.

Banco Santos
O processo que levou à falência do Banco Santos começou em 12 de novembro de 2004, quando o Banco Central decretou sua intervenção após descobrir que a situação financeira da instituição vinha se deteriorando e que o déficit patrimonial (diferença entre dívidas e os bens e créditos) seria de R$ 700 milhões. O Banco Central afastou, então, Edemar Cid Ferreira e a diretoria da instituição e nomeou Vânio César Aguiar como interventor. Ele teria a missão de apurar possíveis irregularidades cometidas por dirigentes da instituição.

Os correntistas do banco tiveram saques limitados a R$ 20 mil para contas à vista e cadernetas de poupança. Os demais recursos ficariam bloqueados à espera de que fosse encontrada uma solução para a instituição financeira. No entanto, as novas informações obtidas pelo interventor levaram o BC a recalcular o rombo na instituição, que seria de R$ 2,2 bilhões, e não de R$ 700 milhões.

Diante da impossibilidade de sua reabertura , o BC decidiu decretar a liquidação da instituição no dia 4 de maio de 2005. Como o BC, além da insuficiência patrimonial, também divulgou ter encontrado indícios de crime contra o sistema financeiro nas contas do Banco Santos, havia as condições necessárias para o requerimento da falência do banco, decretada no dia 20 de setembro. (Texto: Aline Leonardo - Foto: Hernany César - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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