Foi realizada uma audiência de conciliação, instrução e julgamento na manhã desta terça-feira (9), entre a Associação das Donas de Casa e a Telegoiás Celular – VIVO, no gabinete do 1º juiz da 7ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Ricardo Teixeira Lemos. O juiz foi favorável à empresa telefônica, pois a Associação não conseguiu especificar quais foram os serviços que não foram oferecidos e quais vítimas foram atingidas.

De acordo com os autos, não ficou comprovado quais clientes foram lesados, nem que tipo de prejuízo foi ofertado. Além disso, “é óbvio que em ação coletiva, tal como a presente, deve descrever em que consiste a lesão e quais seriam as vítimas da falha de comportamento do acusado, fato que não ficou esclarecido nesta questão”, afirma o magistrado. Por conta disso, o juiz Ricardo Teixeira declarou extinto o atual processo. (Texto: Jovana Colombo – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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