O desembargador Gerson Santana Cintra revogou, nesta terça-feira (5), em caráter liminar, a prisão preventiva do cartorário Maurício Borges Sampaio, acusado de matar o radialista Valério Luiz, no dia 5 de julho do ano passado.

De acordo com Cintra, inexistem nos autos elementos que demonstrem a real necessidade da prisão cautelar, já que seu embasamento foi feito em "meras suposições" de que a liberdade de Maurício poderia obstruir a instrução do processo e colocar em risco a  integridade física de Marcus Vinícius, que seria o elo entre o executor e os demais acusados.

“A medida extrema da prisão preventiva deve fundar-se em razões objetivas, reveladoras da existência de motivos concretos autorizativos de sua decretação”, afirmou Cintra, para quem a prisão cautelar deve ser decretada ou mantida apenas quando não for recomendável a imposição de medidas cautelares alternativas e menos traumáticas.

No caso de Maurício Sampaio, ele terá de comparecer mensalmente ao juízo da 2ª Vara Criminal de Goiânia para informar e justificar suas atividades; não poderá se ausentar da comarca por mais de três dias sem autorização judicial ou manter qualquer tipo de contato com as testemunhas arroladas na ação penal.

O cartorário terá, ainda, de entregar seu passaporte no prazo de 24 horas e se recolher em casa, após às 22 horas e nos finais de semana. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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