O juiz Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da comarca de Caldas de Novas, proibiu que as empresas responsáveis pela organização do Caldas Country comercializem ingressos para a edição do evento que será realiza este ano, enquanto não for concluído o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

Além disso, foi determinado ainda que os provedores de internet Kinghost e Zockadeixem de hospedar qualquer site relativo ao evento deste ano e que o site www.caldascountryshow seja suspenso. Em caso de descumprimento, foi fixada a multa de R$ 50 mil reais por dia e R$ 1 mil para cada ingresso vendido.

Na decisão, o magistrado destacou que a exigência de elaboração do EIV, “embora não possa ser considerada isoladamente como a salvação de todos os males, em muito auxiliará para a coibição da prática dos mesmos erros de 2012, demostrando seriedade na solução dos problemas, tudo na proteção simultânea do turismo e da vizinhança afetada”. Segundo ele, a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança deverá contemplar aspectos ambientais, de trânsito, de saneamento e banheiros públicos.

Tiago Bentes frisou que para a realização exitosa de um empreendimento de altíssimas proporções, como o Caldas Country, em um município com população bastante inferior ao próprio fluxo de turistas no período do evento, esta ação se faz essencial. “O Estudo deverá ser dividido em quatro partes como a caracterização do empreendimento; caracterização da área de influência; avaliação dos impactos esperados e medidas compatibilizadoras, mitigatórias e compensatórias”, pontuou. (Texto: Arianne Lopes - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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