Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa manteve sentença do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Luziânia, que condenou a mãe de uma menor ao pagamento de multa no valor de três salários mínimos, por ter se negado a ajudar a filha – então com 9 anos – que sofria abusos sexuais do padrasto. O valor será revertido em benefício ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

Mesmo diante da confissão da menina, a mulher se negou a dar importância ao relato e até fez ameaças de mandá-la para a Bahia morar com o pai, como castigo pela “mentira”. Ela também se recusou a comparecer ao Conselho Tutelar e a assinar a notificação administrativa, fatos que motivaram a representação por parte do Ministério Público por infração ao artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o ECA 249, a mãe descumpriu seu dever inerente ao poder familiar.

Sobre a comprovação do crime, o magistrado entendeu que a credibilidade está firmada nos relatos da autoridade policial, que confirmou a instauração de inquérito onde a menina figura como vítima e seu padrasto como acusado. Além disso, ele considerou o relatório da conselheira que acompanhou o caso e, inclusive, visitou a família.

Ao chegar ao local para entregar a criança à mãe, a profissional encontrou a mulher muito alterada. Ela afirmou, na ocasião, que nada tinha a ver com a história e que a menina estava mentido e, portanto, tinha de resolver o assunto sozinha. “Diante disso, não vejo elementos suficientes para reformar a sentença, até porque induvidosa a transgressão do dever inerente ao poder familiar pela genitora”, disse Luiz Eduardo. O abuso teria ocorrido em 2010. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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