A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve sentença que reconheceu a nove servidores o direito de continuar a receber os abonos de permanência durante o período de licença prêmio. A supressão do benefício foi extinta após a Corte Especial declarar a inconstitucionalidade do artigo 4 da Lei Complementar Estadual nº 77/2010, em sessão realizada em outubro de 2012.

Devido ao pleno conhecimento das Corregedorias acerca das rotinas relacionadas ao primeiro grau de jurisdição, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encaminhou ofício à corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, no qual informa que o CNJ instituiu grupo de trabalho para elaborar estudos e formular propostas para implementação de política nacional voltada à priorização do primeiro grau de jurisdição dos tribunais brasileiros. A medida adotada atende a recente Portaria nº 155, de 6 setembro deste ano, do CNJ. 

As metas relativas à Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) e os resultados preliminares já estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por meio do link projetos/ações/Metas Nacionais do  CNJ http://www.tjgo.jus.br/index.php/projetos-e-acoes/metasnacionais/metas-enasp. O desempenho das comarcas de Goiás, com dados obtidos em 4 de setembro de 2013, pode ser conferido através da página. As dúvidas devem ser sanadas pelo telefone 3216-2029 ou pelo email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Em atuação constante nas atividades realizadas durante o Governo Itinerante, a equipe que integra o Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), procedeu de abril até julho deste ano 310 termos de reconhecimento de paternidade. Os bons resultados são fruto da parceria estabelecida entre a CGJGO e o Governo Itinerante para a realização do programa nos eventos como forma de estimular a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento daquelas pessoas que tenham interesse, especialmente os mais carentes, uma vez que o procedimento é gratuito.

  •    

    Ouvir notícia:

Programa de Linguagem Simples do TJGO